OCUPANDO O LATIFÚNDIO ELETROMAGNÉTICO

A ANATEL e o mito da interferência

Nesses tempos de criminalização das lutas sociais e práticas subversivas — com o Grupo Bandeirantes, a Anatel e a Polícia Federal atacando fortemente as rádios comunitárias e livres (exemplos, só nesse ano: Rádio Várzea Livre, Rádio Pulga/Rio de Janeiro e a Rádio Livre Muda/Campinas) —, nada melhor do que alimentar a mente com leituras que são verdadeiros combustíveis para a nossa ofensiva contra àqueles que não tiram o olho do ouro e da rapadura…

Publicamos, a seguir, um pequeno trecho da Dissertação de Mestrado de Cristiane Dias Andriotti — “O Movimento das Rádio Livres e Comunitárias e a Democratização dos Meios de Comunicação no Brasil” —, apresentada em 2004 ao Departamento de Sociologia do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). A importante pesquisa de Cristiane (que também participou de várias atividades e programas da Muda) lança um olhar histórico sobre os principais projetos de democratização dos meios de comunicação que estiveram em jogo durante o período (metade da década de 1980) correspondente ao fim da Ditadura Civil-Militar no Brasil.

Nós aqui da Rádio Várzea Livre já estávamos há tempos com vontade de publicar no blog vários trechos de seu estudo — buscando, com esse compartilhar das reflexões apresentadas por Cristiane, entender melhor os discursos (suas convergências e divergências) e ações que pautam a apropriação das tecnologias de comunicação pelos movimentos populares. Nosso interesse nessa conversa a partir da pesquisa de Cristiane cresce ainda mais — principalmente se levarmos em conta que seu estudo tem como foco o papel Rádio Livre e Comunitárias na consolidação da comunicação democrática no Brasil.

É isso. O tema do texto está indicado no seu próprio título — fala basicamente sobre os interesses que estão subjacentes aos discursos da ANATEL e da ABERT (Associação Brasileira de Empresários de Rádio e Tv) para justificar o fechamento de milhares de rádios comunitárias e livres do país. Vale a leitura e a discussão (o texto está aí, logo abaixo)! Em breve, nós publicaremos outros capítulos dessa pesquisa firmeza…

***

A ANATEL e o mito da interferência.

Na maioria dos discursos políticos analisados neste trabalho, a questão das apropriações populares de transmissores de rádio é problematizada de duas formas: uma relativa ao limite de freqüências disponíveis no espectro radiofônico e a outra relativa às interferências. Esses dois “problemas” fundamentam a repressão às apropriações ilegais do espectro. Atualmente a questão das rádios “piratas” interferindo no sistema de segurança pública e praticando um “crime” contra a sociedade é o argumento mais utilizado. O argumento sobre as limitações do espectro, com a proximidade da viabilização para implantação da chamada “conversão digital”, cai em desuso. No atual sistema “analógico” de radiodifusão, esse argumento desemboca nos mesmos pressupostos que originaram o movimento de rádios livres no Brasil: a da racionalização das freqüências dispostas no dial, para a criação do modelo público garantido pela Constituição Federal [1]. O discurso da interferência é o mais utilizado por supostamente exigir um conhecimento técnico especializado, o qual os agentes da ANATEL devem dispor para que possam justificar as investigações e apreensões que realizam sobre as rádios “ilegais” que interferem na ordem pública.

A partir de meados dos anos noventa a mídia comercial, através de uma campanha liderada pela ABERT (Associação Brasileira de Empresários de Rádio e Tv), passa a conclamar a sociedade para “patrulhar” o espaço radiofônico através de denúncias. Essas denúncias poderiam ser feitas diretamente a Anatel ou, à própria Abert, que se encarregaria de tomar as medidas legais cabíveis para exigir o fechamento das emissoras ilegais [2]. A questão da interferência é hoje a única questão relativa às rádios livres e comunitárias que “aparece na mídia”. Para que a questão técnica seja mais bem compreendida:

Freqüência, medida em Hertz é, na verdade, uma identificação da propagação da onda eletromagnética. A faixa de Freqüência Modulada, FM, vai de 88 a 108 MHz – é o que está no dial dos aparelhos de rádio. Por isso não adianta montar uma emissora de rádio FM para transmitir em 110 MHz. Ninguém vai escutar esta rádio porque ela não está no dial. (…) o aumento ou diminuição da freqüência não altera o alcance. Potência é medida em Watts, e dá a medida da força do transmissor. A princípio (porque há outros elementos a se levar em conta), quanto maior a potência, maior o alcance [3].

A rigor existem apenas dois tipos de interferências possíveis: aquelas que ocorrem dentro da faixa de freqüência do dial FM, ou seja, entre rádios, geralmente causadas por má regulagem de antena e aquela que ocorre fora da faixa do dial FM, podendo atingir a faixa de comunicação entre aeronaves. (NETO, 2002, p. 86). Esta última geralmente causada por equipamentos mal ajustados. Dentro das interferências entre rádios da mesma faixa do dial existe aquelas causadas pela “invasão” de uma freqüência já ocupada, por outra transmissão, com potência igual ou superior, emitida na mesma freqüência. Todas as formas de interferência podem ser solucionadas pela regulagem ou substituição do transmissor ou da antena e em alguns casos pela substituição da freqüência ocupada por outra vazia. Como nos demonstrou Dioclécio Luz, o aumento ou a diminuição da freqüência não interfere no raio de alcance das emissoras, isso porque uma emissora que esteja causando interferências, com raio de alcance inferior a 3 Km, só pode causa-las dentro desse limite territorial.

No entanto o argumento de que as rádios ilegais interferem nas comunicações entre aeroportos, ambulâncias e navios, assusta não apenas ao cidadão comum, como também aos juízes responsáveis por emitir as sentenças nos processos de prática de radiodifusão ilegal. O grau de especialização técnica dos agentes da ANATEL legitima por si só esse argumento, mas uma investigação um pouco mais profunda, sugere ser esse, um argumento inverossímil, como nos aponta um conhecido militante do movimento de rádios livres e comunitárias:

Dizem os donos das emissoras convencionais que as comunitárias podem interferir nos sistemas de comunicação e navegação das aeronaves, até causando sua queda, como disseram após o acidente com o avião da TAM, no ano passado, na região do aeroporto de Congonhas.

É estranho que pequenas emissoras, que funcionam com baixa potência (no máximo 50 Watts), venham a causar esse tipo de desarranjo nos aviões de carreira. Não podemos imaginar que grandes empresas aeronáuticas, como a Boeing e a Fokker, fossem tão ingênuas ou irresponsáveis para deixar sair de seus hangares aeronaves com tamanha vulnerabilidade nos sistemas de navegação.

Segundo João de Ataliba Nogueira, engenheiro de instrumentos da Varig, em matéria na revista Fly nº 27, de janeiro/93, “nenhum tipo de radiofreqüência adentra através da fuselagem das aeronaves comerciais modernas, pois elas são construídas para suportar todo tipo de intempérie ou interferência que possa prejudicar a segurança de nossos passageiros.

Mais adiante, na mesma matéria, ele afirma: “Nossas aeronaves são testadas em todas as condições adversas, antes mesmo da primeira decolagem e nas demais revisões de rotina, pois qualquer avião sobrevoa os quatro cantos do planeta, em lugares com as mais diversas atividades de rádio possíveis”. (…)

Isto nos permite pensar que esse boato das interferências não passa de artimanha dos interesses dos proprietários das grandes para emperrar a democratização dos meios de comunicação, via radiodifusão comunitária, já tão tardia e tão discutida no Brasil.

Para termos um parâmetro mais preciso, vamos ver que a somatória de toda a potência das mais de 500 emissoras comunitárias existentes na Grande São Paulo não chega à metade da potência de uma só emissora convencional, que atinge, freqüentemente, cem mil Watts. Se somarmos a potência das emissoras de FM, mais as de OM, as de ondas curtas, TV, VHF, UHF, radioamadores (40 mil em todo o Brasil), além de outros serviços de radiocomunicação, com o a Faixa do Cidadão (85 mil no País), vamos ter uma potência dissipada nos ares da capital paulistana de mais de 450 milhões de Watts. (…)

O mundo inteiro, por onde passa essas aeronaves, é pulverizado por todo tipo de emissoras (grandes, pequenas, legais ou não), mas só aqui, no Brasil, provocam essas supostas interferências, como alegam os donos das grandes rádios. Sabemos que os interesses mercantilistas destes proprietários são ameaçados cada vez que se instala uma nova emissora comunitária. Afinal, democracia é um bem que se conquista com luta e participação cotidiana, mesmo sabendo que existem poderosos que lutam para impedi-la. Chico Lobo (Francisco Antonio Pereira da Silva)

Os dados expostos pelo engenheiro de instrumentos da Varig no trecho acima se confirmam pela pesquisa realizada por Dioclécio Luz, então assessor do deputado Walter Pinheiro (PT):

(…) As aeronaves utilizam uma faixa acima de 108 MHz. Portanto, uma rádio que opere na sua faixa de FM, isto é de 88 a 108 MHz, a princípio, não tem como interferir nos serviços da Aeronáutica (…).

Existe, porém, a possibilidade de um sinal de rádio FM ser captado acima de 108, por uma aeronave. É quando ocorrem “espúrios” ou “harmônicos”. Harmônicos são clones de um sinal de rádio. Um exemplo fictício: se a rádio opera em 104 MHz, ela também pode ser ouvida em 106 MHz e 107 MHz – é como se surgissem clones das rádios no dial. Todo transmissor vem com filtro de harmônicos, mas pelo menos três deles escapam. Os três geralmente são sinais fracos, que não causam problemas aos outros. Não causam problemas porque 1) geralmente se estabelece uma distância entre a faixa oficial de transmissão e as outras emissoras; 2)os sinais harmônicos são fracos; 3)os receptores têm filtros para harmônicos.

Se um equipamento está desajustado, além de gerar harmônicos, gera espúrios. Os espúrios são os clones incontroláveis do sinal oficial. Então, ao invés de três harmônicos, a emissora gera uma dezena, sendo escutada em todo dial. Isto é mais difícil de ocorrer porque a própria fábrica que vende equipamentos de transmissão, em baixa ou alta potência, inclui os filtros necessários.

(…) Não importa se é rádio comunitária ou comercial, se é clandestina ou legalizada, operando com equipamento descalibrado ela pode mandar sinais para o Sistema Móvel Aeronáutico.

A primeira faixa do Sistema Aeronáutico vai de 108 a 111,975 MHz – que corresponde ao serviço batizado como “Intrument Landing System” (ILS). O ILS é utilizado para comunicação entre a torre de controle e a aeronave, mas somente na descida e quando não há visibilidade. (…) Ora, o ILS previu problemas deste tipo e disponibiliza nesta faixa uma centena de canais contingenciais. Se houver interferências num canal, basta o piloto mudar para um dos outros 99 disponíveis. Ou seja, em virtude da enorme quantidade de canais disponíveis, a possibilidade de um piloto ficar sem comunicação com a torre neste instante é bastante remota.

Existe ainda a possibilidade de interferências sobre o sistema de radionavegação das aeronaves. Sinais de orientação emitidos via rádio para as aeronaves podem ser misturados com os de uma emissora de rádio. Esta possibilidade também é remota porque os sistemas instalados nas torres de controle e também os que estão nas aeronaves vêem preparados para interferências deste tipo. Não há como conceber um sistema que requer extrema segurança e seja sensível a interferência de uma rádio de 25 watts.

As possibilidades de uma emissora – comunitária, comercial ou clandestina – interferir numa aeronave são: 1) estar instalada nas proximidades de um aeroporto; 2) operar nos extremos da faixa (perto de 88 ou de 108 MHz); 3) operar com equipamentos não ajustados; 4) atuar com potência elevada.

A possibilidade de causar um acidente, porém, é remota (…) isto já foi previsto e, por isso, os equipamentos e os pilotos estão preparados para situações como esta.

No ano passado o Ministério da Defesa foi solicitado pelos deputados Walter Pinheiro, Henrique Fontana, Valdeci Oliveira e Adão Pretto, a relatar com precisão os acidentes que ocorreram com aeronaves devido a interferências por emissoras. A resposta veio vaga, imprecisa e ideologizada. (…)

A resposta do Ministério da defesa mostra que são poucas as interferências causadas por emissoras clandestinas. E confirma no texto: “até hoje não ocorreu nenhum acidente provocado por interferências de emissoras comunitárias ou piratas no SMA”.

Um exemplo prático de interferência: quem já andou pela Avenida Paulista, no centro de São Paulo, tentando sintonizar uma freqüência de rádio qualquer, sabe que é praticamente impossível escapar da interferência gerada pelos inúmeros transmissores de grande potência instalados nesta região a serviço das rádios comerciais mais importantes da cidade.

No entanto esse argumento colocado nos processos de fechamento de rádios ilegais, geralmente convence os juízes que nada conhecem sobre técnica de radiodifusão. Como nos demonstra Armando Coelho Neto, nas ocasiões em que a agência foi chamada a compor provas técnicas de interferência, o resultado produzido não foi um parecer técnico, mas sim político: a Anatel não pôde provar com dados técnicos que as emissoras de rádio que estavam sendo processadas por não estarem regulamentadas, com o agravante da interferência, estivessem de fato invadindo outras freqüências devidamente regulamentadas [4]. (NETO, 2002, pp. 80-81) O Ministério Público, o Governo Federal, e a sociedade, estão convencidos de que todas as rádios “ilegais” causam da interferência. As rádios acusadas de serem “piratas” que interferem no sistema são por isso perseguidas e fechadas [5]. Quando uma rádio é acusada de ser “pirata”, ela automaticamente é associada às interferências e isso exerce uma carga na decisão judicial, que deve sempre optar pela integridade social.

***

[1] O espectro de radiofrequências tanto em AM quanto em FM no Brasil está se esgotando. A grande maioria das emissoras de rádio que ocupam o dial são concessões dadas para a exploração privada. Não é grande apenas o número das emissoras comerciais que ocupam o dial, mas também a potência em que operam seus transmissores. Como nunca houve qualquer política de reserva de canais para apropriação pública, dentro em pouco tempo não haverá mais espaço para o surgimento de emissoras públicas de rádio, a não ser que o Governo inicie uma política de racionalização do espectro. Um exemplo pode ilustrar o que seria essa política: as emissoras comunitárias após a lei 9.612, foram obrigadas a transmitir num raio de alcance de 1 Km no máximo, portanto, num raio de 100 Km, teóricamente caberiam 100 rádios comunitárias. Ao invés de uma grande e potente rádio transmitindo numa frequência qualquer por um raio de 100 Km, é possível que muitas emissoras, com raio de alcance limitado compartilhem da mesma frequência, podendo inclusive entrar facilmente em “rede” se necessário.

[2] Esse é o texto que abre numa janela automática no site da ABERT:

Denuncie a radiodifusão ilegal.

Muitas emissoras de rádio que se dizem “comunitárias” ou “livres” são na verdade ilegais. Ilegais, porque ocupam as ondas do rádio sem autorização do poder concedente – o governo federal –, sem pagar impostos e sem condições técnicas adequadas. Por transmitirem na freqüência que bem entendem, essas emissoras interferem não apenas no sinal das rádios e televisões legalmente constituídas, mas também em serviços essenciais, como a comunicação aeronáutica e a comunicação entre viaturas da polícia, ambulâncias e corpo de bombeiros. O espectro de radiofreqüências é um bem público escasso, que deve ser ocupado de forma organizada de acordo com a determinação do governo. O órgão responsável por fiscalizar o uso do espectro e punir as emissões ilegais é a Anatel, a Agência Nacional de Telecomunicações. Mesmo presente em todos os estados do Brasil, e tendo equipes especializadas e equipamentos modernos de monitoração à sua disposição, a dificuldade da Agência para identificar e punir essas emissoras é muito grande. A ABERT quer ajudar a Anatel nessa tarefa. Para isso, pedimos a sua colaboração no enfrentamento desse problema. Denuncie toda e qualquer interferência causada por emissoras irregulares. Não permita que rádios ilegais impeçam você de ouvir sua rádio favorita! Encaminhe sua denúncia à ABERT, com todos os detalhes que possam ajudar a identificar essas emissoras ilegais, que nós a enviaremos à Anatel, preservando o sigilo de sua identidade. Inclua o nome da emissora, a freqüência, o horário de transmissão, e o telefone, pois muitas divulgam no ar seus telefones para contato. Para denunciar, envie um e-mail à ABERT através do link abaixo. Quanto mais completa for a informação fornecida, mais fácil será para a Anatel localizar e punir as rádios ilegais, que proliferam por todo o País.

Denuncie à nossa Assessoria Jurídica

[3] “Interferência de Emissora em Aeronaves”. Dioclécio Luz, assinado pelo Deputado Walter Pinheiro, 7/08/01.

[4] Lei 4.117, Art. 70. Constitui crime punível com a pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos.

[5] A sentença do juíz Sinval Antunes é emblemática, pois parte do pressuposto da interferência sem questionar se de fato ela ocorreu: “(…) É sabido e notório que a inobservância das regras técnicas, indispensáveis ao correto uso das frequências radioelétricas, pode ensejar situações de risco concreto a toda a coletividade: prejudica serviços essenciais, interfere catastroficamente em vôos de aeronaves e na navegação de embarcações marítimas e fluviais (…)” Sentença do Juiz Federal Sinval Antunes no caso do fechamento da Rádio Comunitária Evolução, emissora de baixa potência (50 Watts) em Araçatuba, SP. (NETO, 2002, p. 145). O debate sobre a interferência será analisado com maiores detalhes mais adiante.

One Response

  1. Pingback: Sabotaram a Rádio Várzea hoje? Preferimos o Sabotage! 2013 e a resistência prossegue | Rizoma – tendência libertária autônoma